RECURSO ESPECIAL Nº 1.820.977 - SP (2019/0161538-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e repetição de indébito em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para fixar a devolução nos 3 anos anteriores ao ajuizamento.
Partes do Processo
ANAMARIA DE CAMPOS BARBOZA
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do termo inicial da repetição de indébito para abranger os três anos anteriores ao ajuizamento da demanda.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a devolução deve ocorrer desde a implementação do reajuste abusivo ou, subsidiariamente, respeitar o prazo prescricional trienal anterior ao ajuizamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 206, § 3º, IV CC, Art. 757 CC, Art. 876 CC, Art. 884 CC, Art. 6º CDC, Art. 51 CDC, Art. 59 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição de indébito por cláusula abusiva de reajuste em contrato de plano de saúde prescreve em 3 anos, conforme os Temas Repetitivos 1.361.182/RS e 1.360.969/RS.
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RSEREsp 1351420/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência firmada em sede de recursos repetitivos sobre o prazo prescricional de 3 anos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.820.977 - SP (2019/0161538-7)”
“RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.”
“a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)”
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão altera o entendimento do tribunal de origem que limitava a devolução à data do ajuizamento, aplicando a prescrição trienal retroativa prevista em precedentes qualificados do STJ.
