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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.820.977 - SP (2019/0161538-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-08-05Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e repetição de indébito em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-05

Recurso Especial parcialmente provido para fixar a devolução nos 3 anos anteriores ao ajuizamento.

Partes do Processo

ANAMARIA DE CAMPOS BARBOZA

RECORRENTEbeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

RECORRIDOoperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

RECORRIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do termo inicial da repetição de indébito para abranger os três anos anteriores ao ajuizamento da demanda.
Teses do Recorrente
Sustenta que a devolução deve ocorrer desde a implementação do reajuste abusivo ou, subsidiariamente, respeitar o prazo prescricional trienal anterior ao ajuizamento.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 206, § 3º, IV CC, Art. 757 CC, Art. 876 CC, Art. 884 CC, Art. 6º CDC, Art. 51 CDC, Art. 59 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito por cláusula abusiva de reajuste em contrato de plano de saúde prescreve em 3 anos, conforme os Temas Repetitivos 1.361.182/RS e 1.360.969/RS.
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RSEREsp 1351420/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência firmada em sede de recursos repetitivos sobre o prazo prescricional de 3 anos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.820.977 - SP (2019/0161538-7)

Tema da AçãoPág. 1

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.

Tese AplicadaPág. 3

a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão altera o entendimento do tribunal de origem que limitava a devolução à data do ajuizamento, aplicando a prescrição trienal retroativa prevista em precedentes qualificados do STJ.

Caso ID: 201901615387PDFs: 201901615387_001.pdf