AREsp 1.513.445 - SP (2019/0160997-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a respectiva prescrição para repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para determinar a devolução do triênio anterior à ação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA LYGIA DE CASTRO BARROT
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (60 anos) e prazo prescricional para repetição de indébito.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que a devolução dos valores pagos a maior abranja o triênio anterior ao ajuizamento da ação.
- Teses do Recorrente
- A devolução dos valores pagos a maior deve observar o prazo prescricional trienal anterior ao ajuizamento da demanda, conforme jurisprudência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º, VIII do CDC, Art. 927, III do CPC, Art. 206, § 3º, IV do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição do indébito por cláusula de reajuste abusiva em plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, CC), abrangendo o período que antecedeu o ajuizamento.
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RSREsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão do TJSP divergiu do entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo quanto ao termo inicial da repetição do indébito.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.513.445 - SP (2019/0160997-6)”
“alega, em síntese, que possui contrato de saúde individual com a seguradora desde 1984”
“CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar a devolução dos valores pagos a maior... correspondentes às mensalidades do triênio que antecedeu a propositura da demanda.”
Observações
Apesar de haver dois agravantes listados na autuação, a decisão foca no recurso de Maria Lygia contra a limitação temporal da restituição imposta pelo tribunal de origem.
