Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.817.234 - SP (2019/0160871-5)

REsp

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-06-05TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-05

Recurso Especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

GUIOMAR KUJAWSKI LEITE DE MORAES

recorridobeneficiario

OSWALDO LEITE DE MORAES FILHO

recorridobeneficiario

QUALICORP S.A

interessadaneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RAFAEL ROBBAOAB/SP 274389

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Faixa etária e sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que declarou a abusividade dos reajustes, alegando validade das cláusulas e cumprimento da Resolução 6/1998 da ANS.
Teses do Recorrente
Regularidade do reajuste por faixa etária, validade da cláusula contratual e observância às normas da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 932, IV, c, do NCPC, Art. 1.040, II, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório (ausência de comprovação de custos).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da abusividade do reajuste baseada na falta de comprovação de elevação de risco e sinistralidade demanda reexame de provas e contrato, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPREsp 1.280.211/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à comprovação de sinistralidade e abusividade do percentual.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.817.234 - SP (2019/0160871-5)

SubtemaPág. 1

REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ELEVAÇÃO DO RISCO E INCREMENTO DA SINISTRALIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte

Honorarios RecursaisPág. 6

MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados

Observações

A decisão monocrática consolidou o entendimento do tribunal local que havia reconhecido abusividade em reajuste de 92,63% por faixa etária e glosado o reajuste por sinistralidade por falta de base atuarial.

Caso ID: 201901608715PDFs: 201901608715_001.pdf