Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.817.101 - SP (2019/0160281-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA18/02/2020Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/02/2020

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

SONIA TEREZINHA BARSOTTI COMPAROTTO

recorridobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadooperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHOOAB/SP 282499
CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITAOAB/BA 014133

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (idosa)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar o reajuste por faixa etária com base no Tema 952/STJ.
Teses do Recorrente
Alega que o reajuste segue o Tema 952/STJ, respeita os limites da ANS (não superior a 6 vezes o valor da primeira faixa) e que a abusividade só poderia ser declarada via prova atuarial.
Dispositivos Invocados
Artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

O artigo 1.040, II, do CPC/2015 não foi alvo de debate na instância ordinária.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ entendeu que o precedente citado pela recorrente (Tema 952) aplica-se apenas a planos individuais ou familiares, enquanto o caso em tela refere-se a plano coletivo (Tema 1016, ainda pendente).
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJProAfR no REsp 1.728.839/SPProAfR no REsp 1.726.285/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de prequestionamento do dispositivo legal invocado e distinção jurídica entre planos individuais (Tema 952) e coletivos (Tema 1016).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.817.101 - SP (2019/0160281-7)

Tese AplicadaPág. 2

Isso porque a questão ora posta em exame versa sobre reajuste por faixa etária em plano coletivo. Trata-se de controvérsia afetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos... conforme o Tema 1.016

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Registra-se, ademais, que o artigo 1.040, II, do CPC/2015 não foi alvo de debate na instância ordinária, carecendo do requisito do prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula nº 282//STF.

Observações

A decisão aplica o 'distinguishing' entre planos individuais (Tema 952) e coletivos (Tema 1016). A presença da Qualicorp como interessada reforça a natureza coletiva do contrato.

Caso ID: 201901602817PDFs: 201901602817_001.pdf