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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.816.982 - SP (2019/0160188-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA13/06/2019TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de ação revisional de contrato de plano de saúde em razão de reajustes por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/06/2019

REsp não provido (não conhecido por óbice formal).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

JOSÉ KANDIR

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
EDSON LOURENÇO RAMOSOAB/SP 021252

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão alegando que não é ilegal o aumento da mensalidade em razão da mudança de faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta dissídio jurisprudencial e inobservância de orientação repetitiva vinculante do STJ (REsp 1.568.244/RJ).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A recorrente não indicou o dispositivo legal ao qual teria sido atribuída interpretação divergente.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.024.730/PBAgRg no REsp n. 1.562.730/RSAgRg no REsp n. 1.287.223/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação do dispositivo legal violado (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.816.982 - SP (2019/0160188-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Contudo, a recorrente não indica o dispositivo legal ao qual teria sido atribuída a suposta interpretação divergente. Incide, portanto, a Súmula n. 284/STF.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

Apesar do dispositivo mencionar 'NEGO PROVIMENTO', a fundamentação é estritamente de admissibilidade baseada na Súmula 284/STF (deficiência de fundamentação).

Caso ID: 201901601881PDFs: 201901601881_001_02.pdf