RECURSO ESPECIAL Nº 1.816.982 - SP (2019/0160188-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação revisional de contrato de plano de saúde em razão de reajustes por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
REsp não provido (não conhecido por óbice formal).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSÉ KANDIR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão alegando que não é ilegal o aumento da mensalidade em razão da mudança de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta dissídio jurisprudencial e inobservância de orientação repetitiva vinculante do STJ (REsp 1.568.244/RJ).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A recorrente não indicou o dispositivo legal ao qual teria sido atribuída interpretação divergente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.024.730/PBAgRg no REsp n. 1.562.730/RSAgRg no REsp n. 1.287.223/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação do dispositivo legal violado (Súmula 284/STF).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.816.982 - SP (2019/0160188-1)”
“Contudo, a recorrente não indica o dispositivo legal ao qual teria sido atribuída a suposta interpretação divergente. Incide, portanto, a Súmula n. 284/STF.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
Apesar do dispositivo mencionar 'NEGO PROVIMENTO', a fundamentação é estritamente de admissibilidade baseada na Súmula 284/STF (deficiência de fundamentação).
