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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.517.106 - SP

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-12-13TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: A disputa versa sobre reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo e alegação de natureza familiar (falso coletivo).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-01

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmulas 5 e 7).

#2embargos2019-12-13

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

PALM - SERVICOS LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYAOAB/SP 173202

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
sinistralidade e falso coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de falso coletivo (natureza familiar) para aplicação de índices da ANS e declaração de abusividade de cláusula de sinistralidade.
Teses do Recorrente
O contrato, embora formalmente coletivo, beneficia apenas 4 pessoas da mesma família (falsa coletivização) e as cláusulas de sinistralidade geram desequilíbrio exagerado.
Dispositivos Invocados
art. 6, IV, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV, IX, X, XI, CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais quanto à natureza do plano e reajuste.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório sobre a sinistralidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não foi possível analisar o mérito devido aos óbices de admissibilidade (reexame de provas e contrato).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.298.442/SPAgInt nos EDcl no REsp n. 1.476.562/RSAgRg no REsp n. 1.773.075/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios na decisão que não conheceu do recurso especial por óbices sumulares.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.517.106 - SP (2019/0159720-0)

SubtemaPág. 3

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADO OBJETIVAMENTE O CABIMENTO DA MAJORAÇÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

incide o óbice da Súmula n. 5 do STJ (“A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”)

Honorarios RecursaisPág. 6

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

Apesar do resultado no TJSP ter sido favorável ao beneficiário quanto ao afastamento do reajuste por falta de provas, o beneficiário recorreu ao STJ visando o reconhecimento do 'falso coletivo' (natureza familiar do plano) para garantir a aplicação definitiva dos índices da ANS, o que foi barrado pelas Súmulas 5 e 7.

Caso ID: 201901597200PDFs: 201901597200_001.pdf, 201901597200_001_03.pdf