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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.819.611 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-06-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo, tema afetado ao Tema 1016/STJ.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-06-24

Determinação de devolução à origem (sobrestamento Tema 1016).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

FAUSTO BORGES DE OLIVEIRA

recorridobeneficiario

VALDINEIZ APARECIDA FRANZONI

recorridobeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a validade de cláusula de reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial.
Teses do Recorrente
O recurso versa sobre a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Dispositivos Invocados
arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1016), ensejando a suspensão do processo.
Precedentes Citados
REsp 1.716.113/DFREsp 1.721.776/SPREsp 1.723.727/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem para suspensão até o julgamento do Tema Repetitivo 1016.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.819.611 - SP (2019/0159693-3)

IdentificadorPág. 1

a fim de se decidir sobre "(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste" (Tema n. 1016/STJ).

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte

Observações

A decisão é meramente interlocutória de gestão de acervo repetitivo, não enfrentando o mérito recursal neste momento. O tipo específico de plano coletivo (empresarial ou adesão) não é detalhado, apenas citado como 'coletivo'.

Caso ID: 201901596933PDFs: 201901596933_001.pdf