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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.486 - SP (2019/0159683-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI17/06/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1outro17/06/2019

Determina a restituição dos autos à origem até o julgamento definitivo do Tema 1016.

Partes do Processo

PAULO MITSURU MATSUO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

MICHELE CARDOSO MONTEIROOAB/SP 213459
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a validade do reajuste por faixa etária aplicado em plano de saúde coletivo.
Teses do Recorrente
Defesa da ilegalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A controvérsia sobre a validade de cláusula de reajuste por faixa etária em plano coletivo foi afetada como o Tema Repetitivo 1016/STJ, exigindo a devolução dos autos à origem.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1663877/SEAgInt no REsp 1661811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de suspensão e baixa à origem aguardando o julgamento definitivo do Tema 1016.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.486 - SP (2019/0159683-2)

Precedentes QualificadosPág. 1

A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016, assim delimitada a controvérsia: (a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária

Resultado FinalPág. 2

determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1016)

Observações

A decisão é puramente procedimental, visando a aplicação da sistemática de recursos repetitivos, sem análise do mérito recursal nesta instância.

Caso ID: 201901596832PDFs: 201901596832_001_02.pdf