RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.486 - SP (2019/0159683-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Determina a restituição dos autos à origem até o julgamento definitivo do Tema 1016.
Partes do Processo
PAULO MITSURU MATSUO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a validade do reajuste por faixa etária aplicado em plano de saúde coletivo.
- Teses do Recorrente
- Defesa da ilegalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A controvérsia sobre a validade de cláusula de reajuste por faixa etária em plano coletivo foi afetada como o Tema Repetitivo 1016/STJ, exigindo a devolução dos autos à origem.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1663877/SEAgInt no REsp 1661811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de suspensão e baixa à origem aguardando o julgamento definitivo do Tema 1016.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.486 - SP (2019/0159683-2)”
“A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016, assim delimitada a controvérsia: (a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária”
“determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1016)”
Observações
A decisão é puramente procedimental, visando a aplicação da sistemática de recursos repetitivos, sem análise do mérito recursal nesta instância.
