REsp 1.816.805
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde/seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para cassar o acórdão e a sentença, determinando produção de prova pericial atuarial.
Partes do Processo
MARIA ANNUNCIATA CRIPPA SANT ANNA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (71 anos) e anuais (72 anos em diante)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar reajuste aplicado aos 71 anos e reajustes anuais sucessivos.
- Teses do Recorrente
- Ausência de justificativa atuarial para o reajuste; descumprimento dos requisitos do Tema 952 do STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 6 do CDC, art. 39 do CDC, art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O exame da abusividade de reajustes por faixa etária deve ser feito no caso concreto, exigindo-se prova pericial atuarial quando as questões técnicas não podem ser resolvidas apenas por regras de experiência.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SPREsp 1.124.552/RSREsp 1.568.244/RJREsp 1.785.652/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Anulação do acórdão e da sentença por deficiência na instrução probatória (ausência de perícia atuarial).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.816.805 - SP (2019/0159202-0)”
“anulação do acórdão recorrido e da sentença, para que se apure concretamente eventual abusividade”
“dou parcial provimento ao recurso especial para, aplicando-se o direito à espécie, cassar o acórdão e a sentença, de modo que se analise, mediante a produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade do reajustes discutidos”
Observações
A decisão anula as fases anteriores para permitir a produção de prova técnica, seguindo a lógica de que a abusividade de reajuste etário depende de fundamentação atuarial.
