REsp 1.816.804 - SP (2019/0159155-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de plano de saúde (Sul América) e o contexto processual no STJ em matéria de recurso especial contra Marli Fuin Cotrim enquadra-se na temática de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização de representação processual sob pena de não conhecimento do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARLI FUIN COTRIM
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do Recurso Especial, que no momento encontra-se obstado por falha na representação processual.
- Dispositivos Invocados
- art. 76 do CPC, art. 932 parágrafo único do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente foi intimada para regularizar sua representação processual devido à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.816.804 - SP (2019/0159155-2)”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial.”
“nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual”
Observações
O documento consiste em um despacho do Presidente do STJ determinando a regularização da representação processual da operadora recorrente. Não há, nesta fase do documento, análise do mérito ou dos fatos subjacentes da causa de plano de saúde.
