REsp 1.816.800 - SP
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial da operadora (Súmulas 7 e 83/STJ).
Reconsideração da decisão anterior em sede de Agravo Interno; determinação de remessa à origem para aguardar o Tema Repetitivo 1.016.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROSELI FERREIRA DE AMORIM
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
- Dano Moral
- Dano moral não caracterizado.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para declarar a legalidade do reajuste por faixa etária previsto no contrato.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por faixa etária com base em previsão contratual, normas da ANS e cálculos atuariais, alegando não haver abusividade ou violação ao CDC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, V, 'c' do CPC, Art. 1.040, II do CPC, Lei 9.656/98, Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de suporte fático-probatório quanto aos parâmetros da majoração.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ (REsp 1.280.211/SP).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão inicial aplicou o entendimento do REsp 1.280.211/SP, mas a decisão final reconsiderou para suspender o feito e aguardar a tese do Tema 1.016.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 1.716.113/DFAgRg no AREsp 558.918/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016) e necessidade de suspensão do processo.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.816.800 - SP (2019/0159048-9)”
“delimitado o Tema 1.016 dos Recursos Especiais Repetitivos”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do tema de recurso repetitivo”
“reajuste concentrado na faixa etária dos 59 anos. Abusividade manifesta. Decote. Aplicação do reajuste anual previsto pela ANS.”
Observações
O processo trata de reajuste em plano coletivo, que foi inicialmente julgado desfavoravelmente à operadora no STJ. Contudo, após Agravo Interno, o Ministro reconsiderou para aplicar a suspensão decorrente da afetação do Tema Repetitivo 1.016, que trata especificamente de reajuste em planos coletivos.
