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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.248 - SP (2019/0158637-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-06-25Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-06-25

Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1016 STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

ARMINDO FERNANDES NETO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
GABRIELLE BARROSO ROSSAOAB/SP 220552
FÁBIO INTASQUIOAB/SP 350953

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a validade do reajuste por faixa etária alegando conformidade com a Resolução Normativa 63/2003 da ANS.
Teses do Recorrente
O reajuste não é abusivo pois foi fixado em consonância com os requisitos legais estabelecidos pela ANS.
Dispositivos Invocados
art. 421 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso trata de tema afetado ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1016), ensejando a devolução dos autos à origem para sobrestamento.
Precedentes Citados
REsps 1.716.113/DF1.721776/SP1.723.727/SP1.728.839/SP1.726.285/SP1.715.798/RSTema 952/STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao rito dos repetitivos (Tema 1016).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.248 - SP (2019/0158637-8)

Tema da AçãoPág. 1

postulando a declaração da abusividade do reajuste implementado no contrato de plano de saúde

Precedentes QualificadosPág. 2

delimitaram o Tema 1.016 da seguinte forma: "(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste."

Resultado FinalPág. 3

determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.

Observações

A decisão não julga o mérito do recurso, mas determina o retorno ao tribunal de origem (TJSP) para que o processo fique suspenso (sobrestado) até que o STJ julgue o Tema Repetitivo 1016, que trata especificamente da validade do reajuste por faixa etária em planos coletivos.

Caso ID: 201901586378PDFs: 201901586378_001.pdf