RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.248 - SP (2019/0158637-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1016 STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ARMINDO FERNANDES NETO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Defender a validade do reajuste por faixa etária alegando conformidade com a Resolução Normativa 63/2003 da ANS.
- Teses do Recorrente
- O reajuste não é abusivo pois foi fixado em consonância com os requisitos legais estabelecidos pela ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso trata de tema afetado ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1016), ensejando a devolução dos autos à origem para sobrestamento.
- Precedentes Citados
- REsps 1.716.113/DF1.721776/SP1.723.727/SP1.728.839/SP1.726.285/SP1.715.798/RSTema 952/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos repetitivos (Tema 1016).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.248 - SP (2019/0158637-8)”
“postulando a declaração da abusividade do reajuste implementado no contrato de plano de saúde”
“delimitaram o Tema 1.016 da seguinte forma: "(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste."”
“determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.”
Observações
A decisão não julga o mérito do recurso, mas determina o retorno ao tribunal de origem (TJSP) para que o processo fique suspenso (sobrestado) até que o STJ julgue o Tema Repetitivo 1016, que trata especificamente da validade do reajuste por faixa etária em planos coletivos.
