REsp 1.818.217
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de plano de saúde cumulada com repetição de indébito em virtude de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EUGENIO ATTIZANI NETO
ZULMIRA PEDRONI ATTIZANI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a validade dos reajustes por mudança de faixa etária aplicados no contrato.
- Teses do Recorrente
- Defende a validade dos reajustes com base no Tema 952 e afirma que os percentuais decorrem de estrutura atuarial chancelada pela ANS.
- Dispositivos Invocados
- 932 CPC/15, 1040 CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
Falta de cotejo analíticoDissídio jurisprudencial não comprovado nos termos regimentais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não entrou no mérito devido a óbices processuais, mas registrou que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência da Corte.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1089702/SPAgInt no AREsp 889.861/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise da abusividade dos reajustes demanda o reexame de fatos e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.217 - SP (2019/0158495-3)”
“contrato de plano de saúde individual e que teriam sido respeitados todos os requisitos estabelecidos no REsp 1.568.244/RJ (Tema 952).”
“exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 10% sobre o valor atualizado da causa (e-STJ, fl. 515) para 12%.”
Observações
A decisão manteve o acórdão do TJSP que considerou abusivos os reajustes a partir dos 60 anos, substituindo-os pelos índices da ANS.
