REsp 1.817.104 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e a abusividade de cláusulas contratuais.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial com aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CARLOS ANTONIO CILIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (idoso) e aplicação do Tema 952/STJ
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou abusivo o reajuste por faixa etária, alegando conformidade com o Tema 952/STJ e validade contratual.
- Teses do Recorrente
- As cláusulas de reajuste anual não são abusivas e o segurado tinha ciência prévia, devendo prevalecer o contrato.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal de origem concluiu pela abusividade do reajuste com base em fatos e provas. A revisão dessa conclusão no STJ é impedida pelas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1309007/SPAgInt no AREsp 1221954/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices processuais das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à prova da necessidade do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.817.104 - SP (2019/0158445-9)”
“Ação de revisão de valores c/c danos morais. [...] abusividade do reajuste de 5% aplicado no plano do autor, por ano, após completar 60 anos.”
“seria imprescindível o exame das cláusulas do contrato celebrado entre as partes e a incursão na matéria fático-probatória dos autos, providências vedadas em sede de especial, ante aos óbices estabelecidos pelas Súmulas 5 e 7/STJ.”
“nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
Embora o dispositivo final utilize o termo 'nego provimento ao agravo em recurso especial', a classe processual autuada e relatada é RECURSO ESPECIAL. A fundamentação é tipicamente de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7), mas o relator optou pelo improvimento monocrático.
