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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.817.629 - SP

REsp

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO10/06/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão versa sobre reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde da Sul América.

Decisões Monocráticas

#1outro10/06/2019

Qualificado como representativo da controvérsia e remetido ao MPF.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

NANCY CARVALHO REIS

recorridabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Possibilidade de fixação de índice subsidiário de reajuste por faixa etária, quando for decretada a abusividade do percentual aplicado
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir o alcance da aplicação da tese firmada no Tema 952/STJ quanto ao índice subsidiário de reajuste.
Dispositivos Invocados
Art. 1.036 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é um despacho de qualificação de recurso como representativo da controvérsia, sem análise de mérito da lide principal no momento.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Recurso qualificado como representativo da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes para eventual afetação ao rito dos repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.817.629 - SP (2019/0158307-0)

SubtemaPág. 1

"Possibilidade de fixação de índice subsidiário de reajuste por faixa etária, quando for decretada a abusividade do percentual aplicado em plano de saúde"

Resultado FinalPág. 2

qualifico este recurso como representativo da controvérsia, impondo a ele a adoção do rito estabelecido pelos arts. 256 ao 256-D do Regimento Interno do STJ

Observações

A decisão foi proferida pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e não pelo relator de mérito. O objetivo é a gestão de recursos repetitivos (RRC).

Caso ID: 201901583070PDFs: 201901583070_001_03.pdf