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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.514.404 - SP (2019/0156115-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI20 de agosto de 2019nao_informado - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1peticao24 de junho de 2019

Determinação de regularização da representação processual (procuração/substabelecimento).

#2admissibilidade20 de agosto de 2019

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

PEDRO OLAVO SEVERINI FILHO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
STEFFI SALES VAILANTOAB/SP 403821

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Reiteração das razões do recurso especial sem impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/15, art. 4º, I, do CDC, art. 6º, III, do CDC, art. 39, V, do CDC, art. 47 do CDC, art. 51, IV, do CDC, art. 422 do CC/02, art. 424 do CC/02, art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática (mencionado como fundamento da decisão de origem).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica do óbice relativo ao art. 1.022 do CPC/15.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.514.404 - SP (2019/0156115-7)

Conhecimento do RecursoPág. 1

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante, limitando-se a reiterar as razões apresentadas quando da interposição do recurso especial, não impugnou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguinte óbice: não demonstração da violação do art. 1.022 do CPC/15.

MajorouPág. 1

Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados na instância de origem.

Observações

O processo foi inicialmente objeto de despacho para regularização de capacidade postulatória pela Presidência e, posteriormente, julgado pela relatora que não conheceu do agravo por falta de dialeticidade recursal específica contra os fundamentos da inadmissão na origem.

Caso ID: 201901561157PDFs: 201901561157_001.pdf, 201901561157_001_03.pdf