RECURSO ESPECIAL Nº 1.817.802 - SP (2019/0156107-0)
REsp
Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de material (esfera porex) para prótese ocular por parte de operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com base na Súmula 284/STF.
Partes do Processo
MARIANA MEDEIROS DE MORAIS SERRAO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- implante de esfera porex para prótese ocular
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da ocorrência de dano moral decorrente da negativa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- A recorrente sustenta que o acórdão divergiu da jurisprudência do STJ ao não configurar o dano moral na hipótese de negativa de cobertura de material cirúrgico.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação do dispositivo legal federal que teria sido violado ou objeto de divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 87.521/PRREsp 299.827/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do recurso especial por não indicar o dispositivo de lei federal malferido.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.817.802 - SP (2019/0156107-0)”
“Segurada que necessitou implante de esfera porex para adequada adaptação da prótese ocular. Operadora que negou cobertura quanto ao custeio do material, sob o argumento de não constar no rol de procedimentos e eventos da ANS.”
“se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
O recurso foi interposto exclusivamente pela beneficiária visando a condenação em danos morais, que havia sido negada pelo TJSP. Com o não conhecimento do recurso no STJ, prevalece o acórdão de origem (procedência parcial).
