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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.817.266 - SP (2019/0154970-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA24/06/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo, tema afetado ao rito dos repetitivos (Tema 1016).

Decisões Monocráticas

#1outro24/06/2019

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ZORAIDE DA SILVA TEIXEIRA

RECORRIDObeneficiario

QUALICORP S.A

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANA PAULA NAVARRO TEIXEIRAOAB/SP 156515

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e ônus da prova da base atuarial
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Questionar a validade do reajuste por faixa etária em plano coletivo.
Teses do Recorrente
Invocação de validade de cláusula contratual de reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, art. 256-L do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de sobrestamento do feito por se tratar de matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos.
Precedentes Citados
REsp 1.716.113/DFREsp 1.721.776/SPREsp 1.723.727/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema 1016/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.817.266 - SP (2019/0154970-4)

IdentificadorPág. 1

a fim de se decidir sobre "(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste" (Tema n. 1016/STJ).

Resultado FinalPág. 1

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Observações

A decisão não analisa o mérito do recurso nem sua admissibilidade, apenas aplica a norma de sobrestamento decorrente da afetação de temas repetitivos. A participação da Qualicorp como interessada indica tratar-se de plano coletivo por adesão.

Caso ID: 201901549704PDFs: 201901549704_001.pdf