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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.513.717 - PR (2019/0154407-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA12/08/2019Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O caso trata de ação de restituição de despesas médicas e indenização por danos morais decorrentes de contrato de seguro-saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/08/2019

Nego provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

FERNANDA GONCALVES GARCIA CID TORRES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCO AURELIO GRESPANOAB/PR 032067
MARCO ANTÔNIO TILLVITZOAB/PR 035881
MAURÍCIO TEIXEIRA CARDOZOOAB/RS 088606
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral de tratamento de câncer de mama em rede não credenciada (Hospital Albert Einstein) e danos morais.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Custeio integral de tratamento em rede não credenciada por urgência e condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Existência de cobertura integral em rede não credenciada em caso de urgência e configuração de danos morais pela recusa de reembolso integral.
Dispositivos Invocados
Arts. 6º, 46, 47 e 51 do CDC, Art. 421 do CC/2002, Arts. 186, 187 e 927 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reconhecer caráter emergencial e danos morais exigiria reexame fático-probatório.

Súmula 211/STJ

Citada como óbice na decisão de inadmissibilidade da origem.

Falta de cotejo analítico

A recorrente não demonstrou a divergência mediante cotejo analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ para revisão de fatos e falta de cotejo analítico no dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.513.717 - PR (2019/0154407-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Para alterar os fundamentos acima transcritos e reconhecer que estaria caracterizado o caráter emergencial do tratamento e, por consequência, os danos morais, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, haja vista o teor da Súmula n. 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Honorarios RecursaisPág. 2

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida

Observações

A decisão monocrática confirmou a negativa de seguimento do recurso especial baseando-se no óbice da Súmula 7 para discutir a urgência do tratamento médico e na deficiência da fundamentação do dissídio jurisprudencial.

Caso ID: 201901544070PDFs: 201901544070_001.pdf