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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

RMS 60.946 - RJ (2019/0154298-3)

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA20/02/2020TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ4 decisões

Classificação: Presença da Sul América Companhia de Seguro Saúde como interessada no Recurso em Mandado de Segurança.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado12/06/2019

Despacho para sanar vício no preparo.

#2admissibilidade24/06/2019

Recurso em mandado de segurança não conhecido (deserção).

#3embargos16/10/2019

Embargos acolhidos parcialmente para deferir restituição de custas, mantendo o não conhecimento do recurso.

#4embargos20/02/2020

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa protelatória.

Partes do Processo

MAGDA IKE SEGAL

recorrente/embargantebeneficiario

MARCOS STEFANELLI DE PAIVA

recorrido/embargadonao_informado

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

interessadooperadora

Advogados

NAIR ZUCHINI SILVAOAB/RJ 114267
JOSÉ NEVES RAMOSOAB/SP 126585

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão do TJRJ em sede de mandado de segurança.
Teses do Recorrente
Regularidade do preparo recursal e pedido de restituição de custas pagas indevidamente.
Dispositivos Invocados
Art. 105, II, b, da CF, Art. 1.027, II, a, do CPC, Art. 1.022 do CPC, Art. 1.007, § 7º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 187/STJ

Deserção por falta de comprovação de preparo.

Deserção por falta de preparo

Recolhimento sob rubrica errada e guia ilegível após intimação.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1132940/PRAgInt no AREsp 1207816/SPAgRg no AREsp 794.865/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de vícios no julgado e descumprimento do dever de regularização do preparo.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 60.946 - RJ (2019/0154298-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

o recurso em mandado de segurança não foi devida e oportunamente preparado, incidindo na espécie o disposto na Súmula n. 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa

Observações

As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (preparo recursal e deserção). O objeto médico da ação original não é mencionado no texto.

Caso ID: 201901542983PDFs: 201901542983_001.pdf, 201901542983_001_03.pdf, 201901542983_001_06.pdf, 201901542983_001_07.pdf