RMS 60.946 - RJ (2019/0154298-3)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Classificação: Presença da Sul América Companhia de Seguro Saúde como interessada no Recurso em Mandado de Segurança.
Decisões Monocráticas
Despacho para sanar vício no preparo.
Recurso em mandado de segurança não conhecido (deserção).
Embargos acolhidos parcialmente para deferir restituição de custas, mantendo o não conhecimento do recurso.
Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa protelatória.
Partes do Processo
MAGDA IKE SEGAL
MARCOS STEFANELLI DE PAIVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão do TJRJ em sede de mandado de segurança.
- Teses do Recorrente
- Regularidade do preparo recursal e pedido de restituição de custas pagas indevidamente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, II, b, da CF, Art. 1.027, II, a, do CPC, Art. 1.022 do CPC, Art. 1.007, § 7º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 187/STJ
Deserção por falta de comprovação de preparo.
Deserção por falta de preparoRecolhimento sob rubrica errada e guia ilegível após intimação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1132940/PRAgInt no AREsp 1207816/SPAgRg no AREsp 794.865/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios no julgado e descumprimento do dever de regularização do preparo.
Evidências
“EDcl nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 60.946 - RJ (2019/0154298-3)”
“o recurso em mandado de segurança não foi devida e oportunamente preparado, incidindo na espécie o disposto na Súmula n. 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (preparo recursal e deserção). O objeto médico da ação original não é mencionado no texto.
