AREsp 1.513.563 - SP
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata da negativa de cobertura de cirurgia de artroplastia de ATM e materiais por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula 7/STJ.
Rejeição dos embargos de declaração por ausência de vícios e manutenção do teto de honorários.
Partes do Processo
TERCIA MONICA DE LIMA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- artroplastia de ATM
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R 7.000,00 (sete mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão quanto ao cerceamento de defesa e indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de cerceamento de defesa por falta de prova pericial e exercício regular do direito ao negar cobertura com base em junta médica.
- Dispositivos Invocados
- art. 355 CPC, art. 370 CPC, art. 188, I, CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de prova para verificar cerceamento de defesa e existência de danos morais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgRg no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BAAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.356.000/RSREsp n. 1.764.793/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ para não conhecer do recurso e ausência de omissão nos aclaratórios.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“Recusa à cobertura de tratamento de artoplastia de ATM Desnecessidade do procedimento e materiais alegada pela seguradora ré”
“incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório”
“Isso porque já houve fixação de 20% sobre o valor da condenação ao patrono da ora embargante (fl. 119). Em razão disso, o Tribunal de origem não observou a majoração, uma vez que já havia sido fixada em seu percentual máximo”
Observações
A decisão consolidada mantém a vitória da beneficiária obtida no TJSP (cobertura e danos morais), pois o recurso da operadora barrou na Súmula 7. Os embargos da beneficiária sobre honorários foram rejeitados por já estarem no limite legal de 20%.
