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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.513.563 - SP

Agravo em Recurso Especial

Ministro João Otávio de Noronha09/09/2019TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da negativa de cobertura de cirurgia de artroplastia de ATM e materiais por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/08/2019

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula 7/STJ.

#2embargos09/09/2019

Rejeição dos embargos de declaração por ausência de vícios e manutenção do teto de honorários.

Partes do Processo

TERCIA MONICA DE LIMA

embargante/agravadabeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

embargada/agravanteoperadora

Advogados

ALESSANDRO ALCYR CARRIEL ASSUGENIOAB/SP 248999
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
artroplastia de ATM
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R 7.000,00 (sete mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão quanto ao cerceamento de defesa e indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de cerceamento de defesa por falta de prova pericial e exercício regular do direito ao negar cobertura com base em junta médica.
Dispositivos Invocados
art. 355 CPC, art. 370 CPC, art. 188, I, CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de prova para verificar cerceamento de defesa e existência de danos morais.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgRg no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BAAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.356.000/RSREsp n. 1.764.793/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ para não conhecer do recurso e ausência de omissão nos aclaratórios.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 3

Recusa à cobertura de tratamento de artoplastia de ATM Desnecessidade do procedimento e materiais alegada pela seguradora ré

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório

Honorarios RecursaisPág. 2

Isso porque já houve fixação de 20% sobre o valor da condenação ao patrono da ora embargante (fl. 119). Em razão disso, o Tribunal de origem não observou a majoração, uma vez que já havia sido fixada em seu percentual máximo

Observações

A decisão consolidada mantém a vitória da beneficiária obtida no TJSP (cobertura e danos morais), pois o recurso da operadora barrou na Súmula 7. Os embargos da beneficiária sobre honorários foram rejeitados por já estarem no limite legal de 20%.

Caso ID: 201901542376PDFs: 201901542376_001.pdf, 201901542376_001_03.pdf