REsp 1.817.271 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à obrigatoriedade de cobertura de tratamento de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Provimento parcial do recurso especial para restabelecer a sentença de improcedência.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SIMONE GISELE VIETEN CARDOSO SIMOES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Fertilização in vitro
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação de fornecer cobertura para fertilização in vitro.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão e inexistência de obrigação legal de custeio de fertilização in vitro, invocando a exclusão do art. 10 da Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015, arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 9º, da Lei 9.263/96, art. 10, III, da Lei 9.656/98, art. 35-C, III, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória nos planos de saúde, conforme exceção do art. 10, III, da Lei 9.656/98, sendo lícita a exclusão contratual.
- Precedentes Citados
- REsp 1713429/SPAgInt no REsp 1718594/SPAgInt no AREsp 1339385/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de obrigatoriedade legal para o custeio de fertilização in vitro.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.817.271 - SP (2019/0154209-7)”
“Pedido de condenação da ré na obrigação de fornecer cobertura para fertilização in vitro”
“o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória”
“dou parcial provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença, em todos os seus termos.”
Observações
O provimento foi denominado 'parcial' porque a tese de violação ao art. 1.022 do CPC (negativa de prestação jurisdicional) foi rejeitada, embora o mérito principal tenha sido integralmente favorável à operadora.
