AREsp 1.513.421 - SP (2019/0154098-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e trata de questões típicas de contratos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por ser manifestamente intempestivo.
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS MILLANI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do agravo impede o conhecimento do recurso pelo STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.513.421 - SP (2019/0154098-7)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na tempestividade recursal, não fornecendo detalhes sobre o objeto material da ação de saúde.
