Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.817.147 - DF

RECURSO ESPECIAL

MARCO AURÉLIO BELLIZZE27/06/2019TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura por plano de saúde de cirurgias pós-bariátrica e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito27/06/2019

Recurso especial desprovido.

Partes do Processo

TATIANA LEANDRO DE CAMARGO SOUZA

recorrentebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

recorridooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

LEANDRO PONTES AZEVEDOOAB/DF 042127
FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKYOAB/DF 038672
LOYANE BERNADETE BOTELHO BORGESOAB/DF 034796
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJOOAB/DF 021830
NOELTON TOLEDOOAB/DF 036654
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CAMILE VIEIRA ALMEIDA BRANDAOOAB/DF 020604

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
cirurgias de mamoplastia e para correção de lipodistrofia braquial e crural pós-bariátrica
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecimento e condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Sustenta que a negativa de custeio de tratamento médico previsto no contrato configura dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
art. 14 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para verificar abalo moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A negativa indevida de cobertura de tratamento médico não configura dano moral automático, dependendo da prova de agravamento do quadro ou abalo à dignidade no caso concreto.
Precedentes Citados
REsp 1662103/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de prova de dano moral extraordinário além do mero inadimplemento.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.817.147 - DF (2019/0153821-6)

SubtemaPág. 1

COBERTURA DE CIRURGIAS DE MAMOPLASTIA E PARA CORREÇAO DE LIPODISTROFIA BRAQUIAL E CRURAL. PROCEDIMENTOS PRESCRITOS EM DECORRÊNCIA DE EFEITOS DE CIRURGIA BARIÁTRICA.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Tese AplicadaPág. 3

a negativa indevida de plano de saúde para cobertura das despesas com tratamento médico do segurado não configura, de imediato, dano moral indenizável, devendo a possível reparação ser verificada com base no caso concreto

Observações

O STJ manteve o entendimento do tribunal de origem de que, embora a negativa tenha sido ilícita (visto que as cirurgias eram reparadoras), não houve comprovação de dano moral, caracterizando-se apenas como mero inadimplemento contratual.

Caso ID: 201901538216PDFs: 201901538216_001.pdf