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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.509.688 - SP (2019/0153811-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-08-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo discute a manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no Art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-07

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOAQUIM DOS REIS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELA MACEDOOAB/SP 153006
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que impediu a aplicação do novo modelo de plano de saúde unificado (ativos e inativos) ao beneficiário aposentado.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e defesa da tese de que o inativo deve ser vinculado ao plano paradigma vigente para os funcionários ativos ou aquele que o substituir.
Dispositivos Invocados
artigo 1.022, I e II, do CPC/2015, artigo 31 da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Incidência da Súmula 283/STF devido à ausência de impugnação do fundamento autônomo sobre trânsito em julgado.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso especial não pôde ser analisado no mérito quanto à lei federal porque a recorrente deixou de impugnar o fundamento do Tribunal de origem relativo ao trânsito em julgado da questão (coisa julgada).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 18.874/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A existência de fundamento autônomo e inatacado referente à ocorrência de trânsito em julgado impede o conhecimento do recurso quanto ao mérito da lei de planos de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.509.688 - SP (2019/0153811-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

verifica-se que a pretensão recursal esbarra inarredavelmente no óbice da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal, pois há fundamento autônomo inatacado no especial, a saber: ocorrência de trânsito em julgado.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

O STJ não analisou a aplicação do Art. 31 da Lei 9.656/98 em profundidade porque a recorrente não contestou o ponto central do acórdão de origem: o fato de que a questão já estaria acobertada pela coisa julgada.

Caso ID: 201901538115PDFs: 201901538115_001.pdf