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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.816.598 - SP (2019/0151214-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2020-03-23Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de controvérsia sobre a abusividade de reajustes por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-03-23

Negado provimento ao recurso especial da beneficiária.

Partes do Processo

IRMA REGINA TUONO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária (61, 66 e 71 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a sentença que declarou a nulidade integral dos reajustes por faixa etária a partir dos 60 anos, permitindo apenas índices anuais da ANS.
Teses do Recorrente
Sustenta a nulidade dos reajustes previstos no contrato em função da faixa etária a partir dos 60 anos.
Dispositivos Invocados
Art. 15, § 3º da Lei 10.741/2003, Art. 51, IV do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido se previsto contratualmente e observar normas regulamentares, mas se abusivo (sem base atuarial), deve ser recalculado em liquidação de sentença e não simplesmente anulado, conforme o Tema 952/STJ.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão de origem seguiu o precedente vinculante do STJ (Tema 952), que em caso de abusividade do reajuste, impõe o recálculo atuarial e não a mera substituição pelos índices da ANS.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.816.598 - SP (2019/0151214-7)

SubtemaPág. 1

Reajustes cumulativos aplicados na mensalidade do plano de saúde da autora, nos percentuais de 32,92%, 36,67% e 39,07%, aos 61, 66 e 71 anos, respectivamente

Tese AplicadaPág. 4

Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário... a apuração de percentual adequado e razoável... deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.

Resultado FinalPág. 7

Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática aplica o entendimento firmado no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ (Tema 952). A vitória final foi considerada para a operadora no âmbito do STJ porque a beneficiária buscava reformar o acórdão para anular totalmente os reajustes, o que foi negado.

Caso ID: 201901512147PDFs: 201901512147_001.pdf