REsp 1.816.598 - SP (2019/0151214-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de controvérsia sobre a abusividade de reajustes por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial da beneficiária.
Partes do Processo
IRMA REGINA TUONO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (61, 66 e 71 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a sentença que declarou a nulidade integral dos reajustes por faixa etária a partir dos 60 anos, permitindo apenas índices anuais da ANS.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a nulidade dos reajustes previstos no contrato em função da faixa etária a partir dos 60 anos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15, § 3º da Lei 10.741/2003, Art. 51, IV do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido se previsto contratualmente e observar normas regulamentares, mas se abusivo (sem base atuarial), deve ser recalculado em liquidação de sentença e não simplesmente anulado, conforme o Tema 952/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A decisão de origem seguiu o precedente vinculante do STJ (Tema 952), que em caso de abusividade do reajuste, impõe o recálculo atuarial e não a mera substituição pelos índices da ANS.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.816.598 - SP (2019/0151214-7)”
“Reajustes cumulativos aplicados na mensalidade do plano de saúde da autora, nos percentuais de 32,92%, 36,67% e 39,07%, aos 61, 66 e 71 anos, respectivamente”
“Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário... a apuração de percentual adequado e razoável... deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.”
“Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática aplica o entendimento firmado no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ (Tema 952). A vitória final foi considerada para a operadora no âmbito do STJ porque a beneficiária buscava reformar o acórdão para anular totalmente os reajustes, o que foi negado.
