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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1508784

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO12/08/2019TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer relativa à cobertura de tratamento multidisciplinar (Therasuit, Bobath, etc.) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito12/08/2019

Negado provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

E DE A F

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
NICOLE GIORDANOOAB/SP 318764
GUSTAVO ADOLFO LEMOS PEREIRA DA SILVAOAB/SP 158938

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar (Therasuit, Bobath, integração sensorial, Theratogs) para Síndrome de Down e Síndrome de Dandy Walker
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de cobrir tratamentos fora do rol da ANS e métodos considerados experimentais.
Teses do Recorrente
Alega que a cobertura obrigatória limita-se ao Rol da ANS e que o tratamento Therasuit é experimental, inexistindo obrigação contratual.
Dispositivos Invocados
art. 10, I, da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de provas.

Súmula 83/STJ

Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado, sendo abusiva a negativa de tratamento necessário indicado pelo médico.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 708.082/DFAgInt no REsp 1789835/DFAgInt no AREsp 1391716/SPAgInt nos EDcl no REsp 1760229/PRAgInt no AREsp 1432075/SPAgInt no REsp 1349647/RJAgInt no AREsp 981.515/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ devido à abusividade da negativa de cobertura de tratamento prescrito.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.508.784 - SP (2019/0150686-2)

SubtemaPág. 2

foi lhe indicado atendimento multidisciplinar com fisioterapia intensiva pelo método de Therasuit, bem como de Bobath, fonoterapia com método Bobath... integração sensorial e veste terapêutica Theratogs

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

acolher a pretensão recursal, seriam imprescindível o reexame de prova e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é defeso nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

Resultado FinalPág. 5

3. Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática nega provimento ao Agravo em Recurso Especial da operadora, mantendo a obrigação de cobertura dos tratamentos multidisciplinares prescritos para o paciente com Síndrome de Down e Dandy Walker.

Caso ID: 201901506862PDFs: 201901506862_001.pdf