AREsp 1.512.179
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando tratar-se de lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando o recolhimento em dobro do preparo por divergência no código de barras.
Não conhecimento do agravo (deserção) e majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MANUEL CORREIA DE FREITAS - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas devido ao não conhecimento do recurso por vício processual.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Divergência entre o código de barras da guia e o comprovante, sem regularização após intimação para pagamento em dobro.
Súmula 187/STJÉ deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 deste Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1132940/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção do recurso por irregularidade no preparo não sanada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.512.179 - RJ (2019/0150494-3)”
“há divergência entre o número constante no código de barras das guias de preparo e seus respectivos comprovantes de pagamento.”
“incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
As decisões focam exclusivamente em vício processual de preparo (deserção). O mérito da demanda de saúde não é mencionado nos relatórios das decisões monocráticas fornecidas.
