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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.512.179

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-09-10TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando tratar-se de lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-06-27

Despacho determinando o recolhimento em dobro do preparo por divergência no código de barras.

#2merito2019-09-10

Não conhecimento do agravo (deserção) e majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MANUEL CORREIA DE FREITAS - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
RODOLFO PEREIRA ALCÂNTARAOAB/RJ 165626
FABIOLA BOTTINO FERRERO DE OLIVEIRAOAB/RJ 081608
BRUNO AUGUSTO DE ALMEIDA GRILLOOAB/RJ 123863

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas devido ao não conhecimento do recurso por vício processual.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Divergência entre o código de barras da guia e o comprovante, sem regularização após intimação para pagamento em dobro.

Súmula 187/STJ

É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 deste Tribunal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1132940/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deserção do recurso por irregularidade no preparo não sanada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.512.179 - RJ (2019/0150494-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

há divergência entre o número constante no código de barras das guias de preparo e seus respectivos comprovantes de pagamento.

Sumulas AplicadasPág. 1

incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões focam exclusivamente em vício processual de preparo (deserção). O mérito da demanda de saúde não é mencionado nos relatórios das decisões monocráticas fornecidas.

Caso ID: 201901504943PDFs: 201901504943_001.pdf, 201901504943_001_03.pdf