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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.510.298 - SP (2019/0150335-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-08-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de materiais essenciais a cirurgia por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-07

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

CORTINAS A JANELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

AGRAVADObeneficiario

JOSE ANTONIO VIEIRA CORREA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
ISAIAS LOPES DA SILVAOAB/SP 123849

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
materiais essenciais à cirurgia e tratamento (discopatia degenerativa)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
valor fixado de forma adequada

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Nulidade da sentença por erro material e por ser genérica.
Teses do Recorrente
Sustentou a nulidade da sentença afirmando que foi genérica e não tratou das especificidades do caso, focando no erro material quanto ao diagnóstico.
Dispositivos Invocados
artigo 492, § único, do Código de Processo Civil de 2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Pás de nullité sans grief: para declarar a nulidade de um julgado, é imprescindível a demonstração de prejuízo. O erro material na sentença não causou prejuízo nem impediu a fundamentação adequada.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.033.786/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de nulidade por ausência de prejuízo e suficiência da fundamentação da sentença de origem.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.510.298 - SP (2019/0150335-1)

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial.

Tese AplicadaPág. 2

De fato, constata-se que a interpretação adotada se coaduna com a jurisprudência desta Corte a respeito da matéria de fundo, firmada no sentido de que para se declarar a nulidade do julgado, é imprescindível a demonstração de prejuízo.

Resultado Segundo GrauPág. 1

APELAÇÃO - Plano de Saúde Ação de Obrigação de Fazer c/c indenização por Danos Morais [...] Sentença de procedência Inconformismo da ré [...] Recurso desprovido

Observações

A decisão rejeita a preliminar de nulidade por erro material na sentença de 1º grau (que citou diagnóstico errado) por entender que não houve prejuízo à defesa da operadora.

Caso ID: 201901503351PDFs: 201901503351_001.pdf