Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.511.015

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA13/08/2019TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: O caso trata de recusa indevida de cobertura de cirurgia de gastroplastia para tratamento de obesidade mórbida por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/08/2019

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

LUIZ FERNANDO DE FREITAS SANTOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
CLÁUDIO RAMOSOAB/RJ 017030
NILO TORRES RAMOSOAB/RJ 111388

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Gastroplastia (Cirurgia Bariátrica) para obesidade mórbida
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$7.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor de danos morais e reconhecimento de que o reembolso deve seguir os limites da tabela contratual e não ser integral.
Teses do Recorrente
Inexistência de previsão legal para reembolso integral de despesas em rede particular; valor exorbitante da indenização por danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 12, VI, da Lei n. 9656/1998, art. 186 do CC, art. 927 do CC, art. 944 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos sobre reembolso.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto ao valor dos danos morais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp n. 554.089/MGAgInt no AREsp n. 1.264.021/SPREsp n. 1.771.637/PRAgInt no AREsp 1.214.839/SCAgInt no AREsp 1.269.094/PRAgInt no AREsp 1.386.578/SPAgInt no REsp 1.761.700/RO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação dos óbices das Súmulas 211 e 7 do STJ impediram o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.511.015 - RJ (2019/0150020-7)

SubtemaPág. 1

Parte autora que alega a ocorrência de recusa indevida da seguradora ré em autorizar cirurgia de gastroplastia de que necessitava

Valor ReaisPág. 2

insurge-se também a Recorrente contra elevada condenação a título de danos morais, no valor de R$7.000,00

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Quanto à primeira controvérsia, na espécie, incide o óbice da Súmula 211/STJ, visto que é inviável o conhecimento do recurso especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foi proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade de AREsp. Embora mencione a oposição de embargos de declaração na origem, o relator considerou que o tema do reembolso não foi prequestionado.

Caso ID: 201901500207PDFs: 201901500207_001_02.pdf