Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.510.967 - AL (2019/0149959-9)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio Bellizze2019-09-13Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - AL3 decisões

Classificação: A lide trata de negativa de internação para tratamento de obesidade mórbida por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-06-27

Intimação para regularização de custas judiciais (GRU).

#2peticao2019-08-22

Reconhecimento da regularização e determinação de distribuição do processo.

#3admissibilidade2019-09-13

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANDRÉ CAVALCANTE ARGOLO

agravadobeneficiario

Advogados

REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/AL 009558
ROBÉRIO TELES COSTAOAB/BA 032613

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Obesidade mórbida e internação
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que determinou a internação, alegando exclusão contratual e conformidade com RN 387/2015 da ANS.
Teses do Recorrente
Legalidade da negativa de internação em SPA para controle de obesidade com base em normas da ANS.
Dispositivos Invocados
Artigo 20, parágrafo 1º da Resolução Normativa n. 387/2015 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (dialeticidade).

Outro

Art. 932, III, do CPC/2015.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 282 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SPAgInt no AREsp 884.901/SPAgRg no AREsp 773.710/SPAgInt no AREsp 1288826/RJRCD no AREsp 513.768/GOEAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não combateu precisamente os motivos da decisão agravada (incidência da Súmula 282/STF e impossibilidade de análise constitucional).

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.510.967 - AL (2019/0149959-9)

SubtemaPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ... PACIENTE PORTADOR DE OBESIDADE MÓRBIDA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

No caso dos autos, a agravante não combateu precisamente os motivos da decisão agravada consistentes na incidência do óbice da Súmula 282 do STF

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

O processo passou por uma fase de saneamento de custas antes da análise de admissibilidade pelo relator sorteado. O recurso não avançou ao mérito devido à deficiência na dialeticidade recursal do agravo.

Caso ID: 201901499599PDFs: 201901499599_001_02.pdf, 201901499599_001_04.pdf, 201901499599_001_05.pdf