AREsp 1.510.967 - AL (2019/0149959-9)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide trata de negativa de internação para tratamento de obesidade mórbida por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Intimação para regularização de custas judiciais (GRU).
Reconhecimento da regularização e determinação de distribuição do processo.
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANDRÉ CAVALCANTE ARGOLO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Obesidade mórbida e internação
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que determinou a internação, alegando exclusão contratual e conformidade com RN 387/2015 da ANS.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da negativa de internação em SPA para controle de obesidade com base em normas da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 20, parágrafo 1º da Resolução Normativa n. 387/2015 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (dialeticidade).
OutroArt. 932, III, do CPC/2015.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 282 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.056.913/SPAgInt no AREsp 884.901/SPAgRg no AREsp 773.710/SPAgInt no AREsp 1288826/RJRCD no AREsp 513.768/GOEAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não combateu precisamente os motivos da decisão agravada (incidência da Súmula 282/STF e impossibilidade de análise constitucional).
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.510.967 - AL (2019/0149959-9)”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ... PACIENTE PORTADOR DE OBESIDADE MÓRBIDA.”
“No caso dos autos, a agravante não combateu precisamente os motivos da decisão agravada consistentes na incidência do óbice da Súmula 282 do STF”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
O processo passou por uma fase de saneamento de custas antes da análise de admissibilidade pelo relator sorteado. O recurso não avançou ao mérito devido à deficiência na dialeticidade recursal do agravo.
