AREsp 1.509.504 - RJ
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo por intempestividade.
Despacho intimando a parte a comprovar feriado local.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito a decisão de não conhecimento.
Partes do Processo
MONIQUE LOUISE RENTERIA
ENRIQUE RAUL RENTERIA GUERRERO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente defende a tempestividade do recurso especial, alegando que houve feriado local que justifica a interposição na data apresentada.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal, art. 1.003, § 6º do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
Recurso inicialmente considerado intempestivo por ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- As decisões tratam exclusivamente de questões processuais de tempestividade e efeitos infringentes em embargos de declaração.
- Precedentes Citados
- Enunciados Administrativos do STJ n.os 02 e 03
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte embargante comprovou a tempestividade do recurso por meio de documentos, levando ao acolhimento dos aclaratórios para anular a decisão anterior de não conhecimento.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.509.504 - RJ (2019/0148452-8)”
“acolho os embargos de declaração, conferindo efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada e determino a distribuição dos autos.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Observações
As decisões focam na controvérsia processual sobre a tempestividade do recurso. A decisão final (Decisão 1) anula a decisão de inadmissibilidade (Decisão 3) após a parte comprovar a ocorrência de feriado local.
