Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.509.504 - RJ

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-02-28Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-05

Não conhecimento do agravo por intempestividade.

#2peticao2019-11-27

Despacho intimando a parte a comprovar feriado local.

#3embargos2020-02-28

Embargos acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito a decisão de não conhecimento.

Partes do Processo

MONIQUE LOUISE RENTERIA

embargantebeneficiario

ENRIQUE RAUL RENTERIA GUERRERO

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

embargadooperadora

Advogados

ANDRE VASCONCELOS ROQUEOAB/RJ 130538
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente defende a tempestividade do recurso especial, alegando que houve feriado local que justifica a interposição na data apresentada.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal, art. 1.003, § 6º do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Recurso inicialmente considerado intempestivo por ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais de tempestividade e efeitos infringentes em embargos de declaração.
Precedentes Citados
Enunciados Administrativos do STJ n.os 02 e 03

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte embargante comprovou a tempestividade do recurso por meio de documentos, levando ao acolhimento dos aclaratórios para anular a decisão anterior de não conhecimento.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.509.504 - RJ (2019/0148452-8)

Resultado FinalPág. 1

acolho os embargos de declaração, conferindo efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada e determino a distribuição dos autos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Observações

As decisões focam na controvérsia processual sobre a tempestividade do recurso. A decisão final (Decisão 1) anula a decisão de inadmissibilidade (Decisão 3) após a parte comprovar a ocorrência de feriado local.

Caso ID: 201901484528PDFs: 201901484528_001_07.pdf, 201901484528_001_09.pdf, 201901484528_001_12.pdf