AREsp 1.506.425 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a legalidade de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde (Tema 952/STJ).
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por inadequação da via eleita.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROBERTA XAVIER RAMOS CORDEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que negou seguimento ao recurso especial, defendendo a legalidade do reajuste por mudança de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alegação de deficiência de fundamentação na decisão de inadmissibilidade e sustentação da legalidade do reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.042 do CPC/15, art. 1.030, I, b, do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Inadequação da via recursal (art. 1.030, § 2º do CPC). O recurso cabível contra decisão que nega seguimento a REsp com base em repetitivo é o agravo interno no tribunal de origem.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não analisou o mérito devido ao erro grosseiro na interposição de agravo em recurso especial (AREsp) contra decisão baseada em recurso repetitivo.
- Precedentes Citados
- QO no Ag 1154599/SPAgInt no AREsp 1313420/RJREsp 1812208/SPAgInt no AREsp 1163185/PEAgRg no AREsp 617.182/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inadequação da via recursal (interposição de AREsp em vez de agravo interno na origem).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.506.425 - PE (2019/0147346-9)”
“legalidade do reajuste por mudança de faixa etária, já que em conformidade com os parâmetros fixados em sede de repetitivo, REsp 1.568.244/RJ – tema 952.”
“o único recurso cabível em desfavor da decisão que nega seguimento ao recurso especial, com fulcro no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, é o agravo interno, direcionado ao próprio Tribunal de origem.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial de fls. 435/449, e-STJ.”
Observações
O recurso foi inadmitido liminarmente por erro grosseiro na escolha do recurso contra a decisão do tribunal local que aplicou precedente repetitivo (Tema 952).
