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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.506.255 - SP (2019/0146062-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-08-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-07

Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

RENE HENRI FICKINGER

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
FABIANA FERNANDEZOAB/SP 130561
VIVIANE CONSOLINE MOREIRA PESSAGNOOAB/SP 344139

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a manutenção do beneficiário ou, subsidiariamente, garantir que o custeio seja integral e paritário aos ativos.
Teses do Recorrente
Alega que a manutenção já foi cumprida e que o beneficiário não pode arcar com valores desiguais aos funcionários da ativa.
Dispositivos Invocados
Art. 31, § 1º, da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Aplicada quanto ao direito de manutenção do beneficiário aposentado.

Súmula 7/STJ

Mencionada quanto ao exame das provas sobre o tempo de contribuição.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral (cotas empregado e empregador), podendo o valor variar conforme as alterações no plano paradigma para evitar a 'exceção de ruína'.
Precedentes Citados
RESP 1.371.271/RJREsp 1656827/SPREsp 1558456/SPAgRg no REsp 1535352/SPREsp 1479420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Reconhecimento do direito à manutenção, porém com a obrigação de o beneficiário arcar com o custo integral e observar as regras do plano paradigma.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.506.255 - SP (2019/0146062-1)

Resultado FinalPág. 9

conheço do agravo e, com base na Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que a parte agravada deverá arcar com a integralidade do pagamento referente ao plano de saúde

Tese AplicadaPág. 4

é assegurado ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral das contribuições, o valor do prêmio poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma.

Resultado Segundo GrauPág. 1

PRETENDIDA MANUTENÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR PRAZO DETERMINADO. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/98.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que, embora o inativo tenha direito à permanência, ele deve pagar o valor total (incluindo a parte anteriormente paga pela empresa) e não tem direito adquirido ao modelo de custeio antigo.

Caso ID: 201901460621PDFs: 201901460621_001.pdf