AREsp 1.506.255 - SP (2019/0146062-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RENE HENRI FICKINGER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a manutenção do beneficiário ou, subsidiariamente, garantir que o custeio seja integral e paritário aos ativos.
- Teses do Recorrente
- Alega que a manutenção já foi cumprida e que o beneficiário não pode arcar com valores desiguais aos funcionários da ativa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31, § 1º, da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Aplicada quanto ao direito de manutenção do beneficiário aposentado.
Súmula 7/STJMencionada quanto ao exame das provas sobre o tempo de contribuição.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral (cotas empregado e empregador), podendo o valor variar conforme as alterações no plano paradigma para evitar a 'exceção de ruína'.
- Precedentes Citados
- RESP 1.371.271/RJREsp 1656827/SPREsp 1558456/SPAgRg no REsp 1535352/SPREsp 1479420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Reconhecimento do direito à manutenção, porém com a obrigação de o beneficiário arcar com o custo integral e observar as regras do plano paradigma.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.506.255 - SP (2019/0146062-1)”
“conheço do agravo e, com base na Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que a parte agravada deverá arcar com a integralidade do pagamento referente ao plano de saúde”
“é assegurado ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral das contribuições, o valor do prêmio poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma.”
“PRETENDIDA MANUTENÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR PRAZO DETERMINADO. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/98.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que, embora o inativo tenha direito à permanência, ele deve pagar o valor total (incluindo a parte anteriormente paga pela empresa) e não tem direito adquirido ao modelo de custeio antigo.
