AREsp 1.508.723 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e cita dispositivos da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GIULIANA GONCALVES PRAVADELLI DE AVILA
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- A decisão menciona os arts. 12, IV, da Lei 9.656/98 e dispositivos do CC, sugerindo discussão sobre cobertura ou responsabilidade, mas não especifica o procedimento.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O conteúdo das teses não foi detalhado pois o recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade por falta de impugnação específica.
- Dispositivos Invocados
- art. 12, IV, da Lei 9.656/98, art. 186 do CC, art. 927 do CC, art. 944 do CC, art. 757 do CC, art. 760 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (falta de impugnação quanto à ausência de violação e Súmula 7 sobre honorários).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.508.723 - SP (2019/0146012-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade e Súmula 7/STJ (verba honorária).”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática limita-se à barreira processual do agravo (Súmula 182/STJ), não permitindo identificar a patologia ou o tratamento exato objeto da lide, embora cite o art. 12, IV, da Lei 9.656/98.
