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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.508.723 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-06-06Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e cita dispositivos da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-06-06

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

GIULIANA GONCALVES PRAVADELLI DE AVILA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
NEUSA APARECIDA VAROTTOOAB/SP 051156
MARIA VERA SILVA DOS SANTOSOAB/SP 062970

Objeto da Ação

Subtema
A decisão menciona os arts. 12, IV, da Lei 9.656/98 e dispositivos do CC, sugerindo discussão sobre cobertura ou responsabilidade, mas não especifica o procedimento.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O conteúdo das teses não foi detalhado pois o recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade por falta de impugnação específica.
Dispositivos Invocados
art. 12, IV, da Lei 9.656/98, art. 186 do CC, art. 927 do CC, art. 944 do CC, art. 757 do CC, art. 760 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (falta de impugnação quanto à ausência de violação e Súmula 7 sobre honorários).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.508.723 - SP (2019/0146012-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade e Súmula 7/STJ (verba honorária).

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática limita-se à barreira processual do agravo (Súmula 182/STJ), não permitindo identificar a patologia ou o tratamento exato objeto da lide, embora cite o art. 12, IV, da Lei 9.656/98.

Caso ID: 201901460127PDFs: 201901460127_001.pdf