RECURSO ESPECIAL Nº 1.815.326 - SP (2019/0145973-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo, com menção ao Tema 1.016/STJ.
Decisões Monocráticas
Determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para suspensão (Tema 1.016).
Determinou a remessa dos autos à origem para apreciação do pedido de tutela de urgência incidental.
Partes do Processo
ANGELA MARIA CHIEREGATI PASSARELLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária em plano coletivo (Tema 1.016 STJ)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Discutir a validade de cláusula de reajuste por faixa etária em plano coletivo.
- Teses do Recorrente
- A requerente sustenta a abusividade do reajuste etário de 108,77% aplicado à mensalidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O processo foi suspenso e os autos devolvidos à origem devido à afetação do Tema 1.016 ao rito dos recursos repetitivos.
- Precedentes Citados
- Questão de Ordem na Proaf no REsp 1.654.156/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação do tema ao rito dos repetitivos (Tema 1.016) e necessidade de análise da tutela de urgência pelo juízo de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.815.326 - SP (2019/0145973-0)”
“discute a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária”
“Esta questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016)”
“determino, com urgência, a remessa dos autos ao Tribunal de origem. (...) caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência.”
Observações
O STJ não julgou o mérito nem a tutela, limitando-se a determinar a suspensão do feito conforme o rito dos repetitivos e remeter o pedido de liminar ao tribunal de origem (TJSP).
