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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.815.326 - SP (2019/0145973-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI19/06/2019TJSP - SP2 decisões

Classificação: As decisões tratam de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo, com menção ao Tema 1.016/STJ.

Decisões Monocráticas

#1merito14/06/2019

Determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para suspensão (Tema 1.016).

#2tutela_urgencia19/06/2019

Determinou a remessa dos autos à origem para apreciação do pedido de tutela de urgência incidental.

Partes do Processo

ANGELA MARIA CHIEREGATI PASSARELLI

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária em plano coletivo (Tema 1.016 STJ)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Discutir a validade de cláusula de reajuste por faixa etária em plano coletivo.
Teses do Recorrente
A requerente sustenta a abusividade do reajuste etário de 108,77% aplicado à mensalidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo foi suspenso e os autos devolvidos à origem devido à afetação do Tema 1.016 ao rito dos recursos repetitivos.
Precedentes Citados
Questão de Ordem na Proaf no REsp 1.654.156/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação do tema ao rito dos repetitivos (Tema 1.016) e necessidade de análise da tutela de urgência pelo juízo de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.815.326 - SP (2019/0145973-0)

SubtemaPág. 3

discute a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária

Precedentes QualificadosPág. 1

Esta questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016)

Resultado FinalPág. 2

determino, com urgência, a remessa dos autos ao Tribunal de origem. (...) caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência.

Observações

O STJ não julgou o mérito nem a tutela, limitando-se a determinar a suspensão do feito conforme o rito dos repetitivos e remeter o pedido de liminar ao tribunal de origem (TJSP).

Caso ID: 201901459730PDFs: 201901459730_001_05.pdf, 201901459730_001_07.pdf