REsp 1.815.467
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (deserção).
Partes do Processo
ELISETE BARONI LACERDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do tribunal de origem proferido em sede de recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Apresentação de comprovante de agendamento sem o comprovante de pagamento efetivo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1143559/SPAgInt no REsp 1709931/SCAgInt no AREsp 1187105/DFAgInt no AREsp 1074130/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção do recurso por falta de preparo, uma vez que o comprovante de agendamento não comprova a efetiva quitação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.815.467 - SP (2019/0145864-3)”
“foi colacionado aos autos apenas o comprovante de agendamento do preparo, não tendo sido juntado o comprovante do efetivo pagamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da deserção do recurso especial pela falta de comprovação do preparo. Não há informações no texto sobre a patologia ou o tratamento objeto da lide original.
