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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.508.359 - SP (2019/0145474-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico (apendicectomia) por operadora de plano de saúde sob alegação de carência, resultando em ação de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-01

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

RENATO DE TOLEDO

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107
MICHEL LUIZ MESSETTIOAB/SP 283928

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
apendicectomia e indenização por danos morais
Pedidos
Dano Moral
R 1000000

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que a condenou ao pagamento de danos morais.
Teses do Recorrente
A operadora alega que não houve negativa de cobertura indevida, mas sim cumprimento de cláusula contratual de carência e ausência de má-fé.
Dispositivos Invocados
art. 188, I, do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.298.442/SPAgInt nos EDcl no REsp n. 1.476.562/RSAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.278.998/MGAgInt no AREsp n. 1.297.507/SCAgInt no REsp n. 1.768.401/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 5/STJ, impedindo a análise da pretensão que envolve interpretação de cláusula contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.508.359 - SP (2019/0145474-1)

Tema da AçãoPág. 1

RECUSA À COBERTURA DE APENDICECTOMIA SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HAVIA SIDO ESGOTADA A CARÊNCIA CONTRATUAL

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o óbice da Súmula n. 5 do STJ (“A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”), uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais.

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O valor do dano moral no texto original aparece como 'R 1000000', interpretado como dez mil reais considerando o contexto de condenações semelhantes e a omissão de pontuação no texto.

Caso ID: 201901454741PDFs: 201901454741_001.pdf