REsp 1.814.714 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde e pedido de indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido; manutenção do afastamento dos danos morais.
Partes do Processo
MONICA COSTA SANTOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia para tratamento de infecções cutâneas de repetição
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação da operadora ao pagamento de danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alega divergência jurisprudencial sustentando que a negativa de cirurgia necessária à saúde configura ato ilícito ensejador de danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 188, inciso I, do Código Civil, Art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, Art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Rol da ANS não é meramente exemplificativo. A negativa de cobertura embasada em divergência de interpretação contratual e na ausência do procedimento no rol regulamentar não configura conduta ilícita capaz de gerar danos morais.
- Precedentes Citados
- REsp 1647452/ROAgInt no REsp 1653897/TOAgInt no AREsp 1412367/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A negativa de cobertura fundada em dúvida razoável na interpretação do contrato e no rol da ANS não caracteriza dano moral in re ipsa.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.814.714 - SP (2019/0144377-1)”
“alegando, em síntese, que os procedimentos foram recusados por não constarem no rol da ANS”
“a negativa de cobertura de procedimento ou medicamento, quando embasada em divergência de interpretação de cláusula contratual, não gera danos morais indenizáveis”
“nego provimento ao recurso.”
Observações
Apesar de a decisão mencionar 'agravo em recurso especial' no item 1 do relatório, o cabeçalho e o dispositivo final tratam o processo como Recurso Especial (REsp).
