AREsp 1.514.033
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de medicamento (Zometa) por operadora de seguro saúde (Sul América) em tratamento de osteoporose.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
LUIZA CLARA ARONSON ZEITUNE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Zometa (Osteoporose)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que negou fornecimento de medicação e danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alega má-fé objetiva, falha na informação, dever de cobertura de medicamento mesmo domiciliar por analogia a antineoplásicos e necessidade de prova técnica.
- Dispositivos Invocados
- Art. 373, II, CPC, Art. 464, § 1º, I, CPC, Art. 6, III e VIII, CDC, Art. 51, § 1º, I e II, CDC, Art. 422, CC, Art. 12, I, c, Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 282/STF
Ausência de prequestionamento
Súmula 356/STFAusência de prequestionamento
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação (dissídio jurisprudencial)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.160.435/PEAgInt no AREsp 1.339.926/PRREsp 1.730.826/MGAgRg no REsp 1.773.075/SPAgInt no AREsp 1.298.442/SPAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares por falta de prequestionamento e necessidade de reexame de fatos e contratos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.514.033 - SP (2019/0144195-3)”
“PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO ZOMETA PARA TRATAMENTO DE OSTEOPOROSE”
“incide o óbice das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
O Tribunal de origem considerou que a medicação era domiciliar e fora do contexto oncológico, o que justificaria a negativa; o STJ não pôde analisar o mérito por falhas na admissibilidade recursal.
