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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.514.033

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de medicamento (Zometa) por operadora de seguro saúde (Sul América) em tratamento de osteoporose.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-01

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

LUIZA CLARA ARONSON ZEITUNE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107
MICHEL LUIZ MESSETTIOAB/SP 283928
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Zometa (Osteoporose)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que negou fornecimento de medicação e danos morais.
Teses do Recorrente
Alega má-fé objetiva, falha na informação, dever de cobertura de medicamento mesmo domiciliar por analogia a antineoplásicos e necessidade de prova técnica.
Dispositivos Invocados
Art. 373, II, CPC, Art. 464, § 1º, I, CPC, Art. 6, III e VIII, CDC, Art. 51, § 1º, I e II, CDC, Art. 422, CC, Art. 12, I, c, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 282/STF

Ausência de prequestionamento

Súmula 356/STF

Ausência de prequestionamento

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (dissídio jurisprudencial)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.160.435/PEAgInt no AREsp 1.339.926/PRREsp 1.730.826/MGAgRg no REsp 1.773.075/SPAgInt no AREsp 1.298.442/SPAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares por falta de prequestionamento e necessidade de reexame de fatos e contratos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.514.033 - SP (2019/0144195-3)

SubtemaPág. 1

PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO ZOMETA PARA TRATAMENTO DE OSTEOPOROSE

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide o óbice das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

O Tribunal de origem considerou que a medicação era domiciliar e fora do contexto oncológico, o que justificaria a negativa; o STJ não pôde analisar o mérito por falhas na admissibilidade recursal.

Caso ID: 201901441953PDFs: 201901441953_001.pdf