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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.815.071 - SP (2019/0143927-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-10-01TJSP - SP3 decisões

Classificação: A lide trata de negativa de cobertura de medicamento (Lenalidomida) por operadora de plano de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1merito2019-07-08

Recurso Especial parcialmente provido para excluir condenação de cobertura e danos morais.

#2peticao2019-08-30

Despacho intimando sobre interesse em Embargos de Declaração sob pena de multa.

#3embargos2019-10-01

Embargos de declaração acolhidos para inverter os ônus sucumbenciais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTE / EMBARGANTEoperadora

JOAO DOS REIS ALVES

RECORRIDO / EMBARGADObeneficiario

AMÉLIA KURIKI ALVES

SUCESSORA DO AUTORbeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
GILBERTO LACHTER GREIBEROAB/SP 296779

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Lenalidomida 15mg para mieloma múltiplo (importado sem registro na ANVISA)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar dever de cobertura de fármaco sem registro na ANVISA e excluir danos morais.
Teses do Recorrente
Inexistência de dever de cobertura para medicamentos importados sem registro ANVISA; licitude da conduta afastando dano moral.
Dispositivos Invocados
art. 757 do CC, art. 10 da Lei nº 9.656/98, art. 186 do CC, art. 927 do CC, art. 944 do CC, art. 1.022 do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Súmulas Aplicadas
Enunciado Administrativo n. 3

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento importado não registrado pela ANVISA, conforme tese fixada em rito de recursos repetitivos.
Precedentes Citados
EAREsp 988.070/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inversão da sucumbência após o provimento parcial do REsp que reformou a decisão de mérito em favor da operadora.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.815.071 - SP (2019/0143927-9)

Tese AplicadaPág. 8

As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. ... É legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela ANVISA

Ha CondenacaoPág. 9

forçoso se faz concluir pela licitude de tal conduta e, portanto, pela inexistência de dano moral passível de reparação. Emerge de rigor, portanto, a exclusão da condenação

Resultado FinalPág. 3

ACOLHO os embargos de declaração, apenas para inverter os ônus da sucumbência, nos termos da fundamentação supra.

Observações

A decisão consolidada reverteu totalmente o entendimento do TJSP, baseando-se no precedente repetitivo do STJ sobre a desobrigação de custeio de fármacos sem registro na ANVISA. O resultado final via EDcl corrigiu a omissão sobre a sucumbência.

Caso ID: 201901439279PDFs: 201901439279_001_02.pdf, 201901439279_001_03.pdf, 201901439279_001_05.pdf