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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.507.989

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-08-01TJPE - PE1 decisão

Classificação: A lide versa sobre reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde e abusividade de cláusula contratual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-01

Agravo não conhecido por erro grosseiro na escolha do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ROSEANNE DE ALCÂNTARA FARIAS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHOOAB/PE 018558
KARLA CAPELA MORAISOAB/PE 021567
AIRTON SIMÕES DE ARAÚJOOAB/PE 011186
TIAGO ALENCAR FALCÃO LOPESOAB/PE 025450

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Falta de clareza em cláusula de reajuste e critérios de cálculo.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para declarar a legalidade do reajuste da mensalidade.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste da mensalidade e dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
art. 1.030, I, b, do CPC/2015, art. 1.042 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro grosseiro na interposição de AREsp contra decisão fundada no art. 1.030, I, b do CPC.

Súmula 5/STJ

Aplicada pelo tribunal de origem.

Súmula 7/STJ

Aplicada pelo tribunal de origem.

Falta de cotejo analítico

Aplicada pelo tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1003647/BA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação da via recursal (cabimento de agravo interno e não AREsp para decisões fundadas em repetitivos).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.507.989 - PE (2019/0142649-2)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ... Sustentou, em síntese, a legalidade do reajuste da mensalidade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não cabe agravo em recurso especial contra a decisão que inadmite o apelo extremo com fundamento no referido artigo [1.030, I, b], hipótese em que deveria ter sido apresentado agravo interno para o próprio Tribunal de origem.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão do STJ limitou-se à questão processual da inadequação da via eleita, mantendo-se o acórdão de origem que favorecia a beneficiária.

Caso ID: 201901426492PDFs: 201901426492_001.pdf