AREsp 1.507.462 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de revisão contratual de plano de saúde coletivo focada em abusividade de reajuste por faixa etária (59 anos ou mais).
Decisões Monocráticas
Determinação de recolhimento de preparo em dobro sob pena de não conhecimento.
Negado provimento ao agravo (incidência das Súmulas 5 e 7).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZA MARIA SOARES DA SILVA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos ou mais) em plano coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar os percentuais de reajuste aplicados no contrato, afastando a tese de abusividade.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta que os reajustes respeitaram as disposições normativas pertinentes e o equilíbrio financeiro-atuarial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ aplicou o entendimento do REsp Repetitivo 1.568.244/RJ, mas barrou o recurso atual nos óbices das Súmulas 5 e 7 por exigir análise de tabelas e cláusulas.
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão do acórdão que constatou abusividade aritmética no reajuste.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.507.462 - DF (2019/0142576-1)”
“a adesão da autora à apólice coletiva do plano de saúde ocorreu em 10 de outubro de 2010”
“REAJUSTE. ÚLTIMA FAIXA ETÁRIA. RESOLUÇÃO Nº 63/2003 DA ANS. INOBSERVÂNCIA.”
“demandaria nova análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
O processo iniciou no STJ com uma irregularidade no preparo sanada após determinação da Presidência em 2019. A decisão final da Relatora em 2020 manteve o entendimento do TJDF pela abusividade do reajuste de 131,73% na faixa de 59 anos.
