Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.507.462 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI27/04/2020TJDF - DF2 decisões

Classificação: O caso trata de ação de revisão contratual de plano de saúde coletivo focada em abusividade de reajuste por faixa etária (59 anos ou mais).

Decisões Monocráticas

#1peticao27/06/2019

Determinação de recolhimento de preparo em dobro sob pena de não conhecimento.

#2admissibilidade27/04/2020

Negado provimento ao agravo (incidência das Súmulas 5 e 7).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LUIZA MARIA SOARES DA SILVA

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
TIAGO RANGEL SOARES SILVAOAB/DF 039579
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos ou mais) em plano coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Validar os percentuais de reajuste aplicados no contrato, afastando a tese de abusividade.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta que os reajustes respeitaram as disposições normativas pertinentes e o equilíbrio financeiro-atuarial.
Dispositivos Invocados
Art. 15 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ aplicou o entendimento do REsp Repetitivo 1.568.244/RJ, mas barrou o recurso atual nos óbices das Súmulas 5 e 7 por exigir análise de tabelas e cláusulas.
Precedentes Citados
REsp 1568244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão do acórdão que constatou abusividade aritmética no reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.507.462 - DF (2019/0142576-1)

Tipo de PlanoPág. 7

a adesão da autora à apólice coletiva do plano de saúde ocorreu em 10 de outubro de 2010

SubtemaPág. 1

REAJUSTE. ÚLTIMA FAIXA ETÁRIA. RESOLUÇÃO Nº 63/2003 DA ANS. INOBSERVÂNCIA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

demandaria nova análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.

Resultado FinalPág. 8

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O processo iniciou no STJ com uma irregularidade no preparo sanada após determinação da Presidência em 2019. A decisão final da Relatora em 2020 manteve o entendimento do TJDF pela abusividade do reajuste de 131,73% na faixa de 59 anos.

Caso ID: 201901425761PDFs: 201901425761_001.pdf, 201901425761_001_03.pdf