AREsp 1.502.759
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por inadequação da via eleita.
Partes do Processo
ELADIA GONCALVES BARBOZA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem por estar em conformidade com tese repetitiva.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de AREsp contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em repetitivo (art. 1.030, I, b, CPC), quando o cabível é agravo interno (art. 1.030, § 2º).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade diante de erro grosseiro na interposição de agravo em recurso especial em vez de agravo interno na origem para impugnar decisão baseada em recurso repetitivo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do AREsp por inadequação da via recursal (erro grosseiro).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.502.759 - SP (2019/0142568-4)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, b, do mesmo artigo.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, focada no erro da parte ao interpor Agravo em Recurso Especial (AREsp) contra decisão que aplicou sistemática de recursos repetitivos na origem, em vez de Agravo Interno.
