REsp 1.814.261 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência de mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
REsp não conhecido/improvido com base na Súmula 284/STF e majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CELIO FENILI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que afastou reajuste por faixa etária, alegando observância ao REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o aumento da mensalidade por mudança de faixa etária não é ilegal e que o acórdão recorrido deixou de observar orientação repetitiva vinculante.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, IV, b, do CPC/2015, Art. 1.040, II, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar o dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente no dissídio jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.024.730/PBAgRg no REsp n. 1.562.730/RSAgRg no REsp n. 1.287.223/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 284/STF devido à ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado para fundamentar o dissídio jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.814.261 - SP (2019/0142332-4)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“a recorrente não indica o dispositivo legal ao qual teria sido atribuída a suposta interpretação divergente o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
“majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem”
Observações
Apesar do dispositivo mencionar 'NEGO PROVIMENTO', a fundamentação é estritamente de admissibilidade (Súmula 284/STF), o que tecnicamente equivale ao não conhecimento por deficiência de fundamentação.
