Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.814.261 - SP

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-06-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência de mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-25

REsp não conhecido/improvido com base na Súmula 284/STF e majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

CELIO FENILI

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FERNANDO GRACIA DIOOAB/SP 190211

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que afastou reajuste por faixa etária, alegando observância ao REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
Teses do Recorrente
Sustenta que o aumento da mensalidade por mudança de faixa etária não é ilegal e que o acórdão recorrido deixou de observar orientação repetitiva vinculante.
Dispositivos Invocados
Art. 932, IV, b, do CPC/2015, Art. 1.040, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicar o dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente no dissídio jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.024.730/PBAgRg no REsp n. 1.562.730/RSAgRg no REsp n. 1.287.223/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF devido à ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado para fundamentar o dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.814.261 - SP (2019/0142332-4)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a recorrente não indica o dispositivo legal ao qual teria sido atribuída a suposta interpretação divergente o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem

Observações

Apesar do dispositivo mencionar 'NEGO PROVIMENTO', a fundamentação é estritamente de admissibilidade (Súmula 284/STF), o que tecnicamente equivale ao não conhecimento por deficiência de fundamentação.

Caso ID: 201901423324PDFs: 201901423324_001.pdf