AREsp 1.502.192 - SP (2019/0141995-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de cobertura de medicamento quimioterápico para tratamento domiciliar e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial da Sul América.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial dos beneficiários.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA EDITE SARAIVA
MANUEL DELGADO CANHOTO
JOAO ALFREDO SARAIVA DELGADO
ANA MARIA SARAIVA DELGADO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- quimioterapia em ambiente domiciliar
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A operadora buscava anular a sentença alegando julgamento genérico; os beneficiários buscavam majorar o dano moral.
- Teses do Recorrente
- Sul América: sentença condicional/genérica. Beneficiários: valor irrisório do dano moral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 492 CPC, Art. 186 CC, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJRevisão de valores de danos morais demanda reexame fático.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não é pedido genérico pleitear fornecimento de medicações necessárias ao tratamento contínuo; o quantum de danos morais fixado com razoabilidade não é passível de revisão pelo STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 863.240/RJREsp 809.804/RJREsp 813.957/RJAgInt no AREsp 1325793/MSAgInt no REsp 1406744/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A sentença não é genérica ao garantir o tratamento futuro, e o valor do dano moral não se mostrou irrisório para justificar intervenção.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.502.192 - SP (2019/0141995-7)”
“Quantum que merece redução ao patamar de R$ 10.000,00 que se mostra hábil a reparar os danos suportados pela parte autora”
“estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência desta Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 83/STJ.”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas distintas, ambas proferidas na mesma data pelo mesmo relator, analisando separadamente os recursos de cada parte. Ambas as decisões mantiveram o acórdão de origem.
