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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.502.192 - SP (2019/0141995-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO01/08/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata de cobertura de medicamento quimioterápico para tratamento domiciliar e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito01/08/2019

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial da Sul América.

#2merito01/08/2019

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial dos beneficiários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante/agravadooperadora

MARIA EDITE SARAIVA

agravante/agravadobeneficiario

MANUEL DELGADO CANHOTO

agravantebeneficiario

JOAO ALFREDO SARAIVA DELGADO

agravantebeneficiario

ANA MARIA SARAIVA DELGADO

agravantebeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
ERICK VIEIRA DOS SANTOSOAB/SP 373535
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433
LAÉRCIO SILAS ANGAREOAB/SP 043576
ANNE JOYCE ANGHEROAB/SP 155945
JULIANA FARINELLI MEDINA FUSEROAB/SP 288990

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
quimioterapia em ambiente domiciliar
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A operadora buscava anular a sentença alegando julgamento genérico; os beneficiários buscavam majorar o dano moral.
Teses do Recorrente
Sul América: sentença condicional/genérica. Beneficiários: valor irrisório do dano moral.
Dispositivos Invocados
Art. 492 CPC, Art. 186 CC, Art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmula 7/STJ

Revisão de valores de danos morais demanda reexame fático.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não é pedido genérico pleitear fornecimento de medicações necessárias ao tratamento contínuo; o quantum de danos morais fixado com razoabilidade não é passível de revisão pelo STJ.
Precedentes Citados
REsp 863.240/RJREsp 809.804/RJREsp 813.957/RJAgInt no AREsp 1325793/MSAgInt no REsp 1406744/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A sentença não é genérica ao garantir o tratamento futuro, e o valor do dano moral não se mostrou irrisório para justificar intervenção.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.502.192 - SP (2019/0141995-7)

Valor ReaisPág. 1

Quantum que merece redução ao patamar de R$ 10.000,00 que se mostra hábil a reparar os danos suportados pela parte autora

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência desta Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 83/STJ.

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas distintas, ambas proferidas na mesma data pelo mesmo relator, analisando separadamente os recursos de cada parte. Ambas as decisões mantiveram o acórdão de origem.

Caso ID: 201901419957PDFs: 201901419957_001.pdf, 201901419957_001_03.pdf