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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.505.582 - SP (2019/0141182-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2019-06-21TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-06-21

Nego provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

ALICE KEIKO FUJIURA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

Advogados

ANGELO FERNANDO DA SILVAOAB/SP 313002
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITAOAB/BA 014133

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter a improcedência da ação, afastando o reajuste por faixa etária alegando abusividade e ofensa ao dever de informação.
Teses do Recorrente
O contrato não informa adequadamente as faixas e percentuais; há hipossuficiência técnica; inversão do ônus da prova deveria ser mantida.
Dispositivos Invocados
Art. 6º do CDC, Art. 15 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ (REsp Repetitivo 1.568.244/RJ).

Ausência de Prequestionamento

Súmulas 282 e 356 do STF quanto ao art. 6º do CDC.

Falta de cotejo analítico

Parte não realizou a demonstração analítica da divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão manteve o entendimento de que o reajuste é válido se houver previsão contratual e respeito às normas da ANS, mas aplicou óbices sumulares para não reformar o acórdão de SP.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1.582.321/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 5, 7, 83) e conformidade com o precedente repetitivo sobre reajuste etário.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.505.582 - SP (2019/0141182-5)

SubtemaPág. 1

REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA AO COMPLETAR A BENEFICIÁRIA 59 ANOS DE IDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

Apesar de o processo citar repetitivo de plano individual, o histórico indica que a autora migrou para um contrato coletivo, gerindo-se a controvérsia sobre os mesmos parâmetros de validade do reajuste etário aos 59 anos.

Caso ID: 201901411825PDFs: 201901411825_001.pdf