REsp 1.814.808 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde para beneficiário inativo e reajuste de mensalidade, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Determinação de restituição dos autos à origem para aguardar o Tema 1034 (sobrestamento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
JOSE RAYMUNDO PINHEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de beneficiários inativos e reajuste (Tema 1034 STJ)
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão sobre a aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98 quanto a reajustes de inativos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o art. 31 da Lei 9.656/98 não garante ao ex-empregado o afastamento do reajuste aplicável à mensalidade do plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei nº 9.656/98, Art. 1.037 do CPC/2015, Art. 1.040 do CPC/2015, Art. 1.041 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito; o processo foi devolvido à origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1663877/SEAgInt no REsp 1661811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A matéria foi afetada à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1034), determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de Origem para sobrestamento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.814.808 - SP (2019/0139595-6)”
“Discute-se no apelo nobre às fls. 283-288 (e-STJ), entre outros temas, a ocorrência de violação ao art. 31 da Lei nº 9.656/98, sob o argumento de que o referido dispositivo não garante ao ex-empregado que o reajuste aplicável à mensalidade devida ao plano de saúde seja afastado.”
“A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1034, assim delimitada a controvérsia: "definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998".”
“Ante o exposto, determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1034)”
Observações
A decisão é de natureza processual, determinando o sobrestamento do feito (baixa à origem) em virtude da afetação de tema repetitivo (Tema 1034).
