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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.814.808 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-11-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde para beneficiário inativo e reajuste de mensalidade, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-11-26

Determinação de restituição dos autos à origem para aguardar o Tema 1034 (sobrestamento).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

RECORRENTEoperadora

JOSE RAYMUNDO PINHEIRO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARIANA VANINIOAB/SP 327117
ANDRÉ LUÍS DE MORAESOAB/SP 104663
ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIROOAB/SP 114842

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de beneficiários inativos e reajuste (Tema 1034 STJ)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão sobre a aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98 quanto a reajustes de inativos.
Teses do Recorrente
Sustenta que o art. 31 da Lei 9.656/98 não garante ao ex-empregado o afastamento do reajuste aplicável à mensalidade do plano de saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/98, Art. 1.037 do CPC/2015, Art. 1.040 do CPC/2015, Art. 1.041 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito; o processo foi devolvido à origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1663877/SEAgInt no REsp 1661811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A matéria foi afetada à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1034), determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de Origem para sobrestamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.814.808 - SP (2019/0139595-6)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Discute-se no apelo nobre às fls. 283-288 (e-STJ), entre outros temas, a ocorrência de violação ao art. 31 da Lei nº 9.656/98, sob o argumento de que o referido dispositivo não garante ao ex-empregado que o reajuste aplicável à mensalidade devida ao plano de saúde seja afastado.

Precedentes QualificadosPág. 1

A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1034, assim delimitada a controvérsia: "definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998".

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1034)

Observações

A decisão é de natureza processual, determinando o sobrestamento do feito (baixa à origem) em virtude da afetação de tema repetitivo (Tema 1034).

Caso ID: 201901395956PDFs: 201901395956_001.pdf