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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.502.250 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2019-06-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer para cobertura de tratamento domiciliar (home care) em face de operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-06-27

Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

CARLOS EDUARDO UCHOA FAGUNDES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

VITOR HUGO MAUTONEOAB/SP 174067
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Tratamento domiciliar e limites de reembolso em cumprimento de sentença.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir o custeio integral do tratamento home care sem as limitações de valor impostas pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Sustenta que o provimento judicial determinou custeio integral e que a limitação no cumprimento de sentença afronta as regras de interpretação favoráveis ao consumidor.
Dispositivos Invocados
arts. 39, V, 47, 51 e 54, §4º, do CDC, 421 e 422 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Inadmissibilidade por ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 353947/SCEDcl no Ag 1162355/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.502.250 - SP (2019/0139457-8)

Tema da AçãoPág. 1

Ação: de obrigação de fazer, em fase de cumprimento provisório de sentença... visando a cobertura integral de tratamento domiciliar de doença coberta.

Conhecimento do RecursoPág. 1

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 39, V, 47, 51 e 54, §4º, do CDC, e 421 e 422 do CC... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.

Observações

A decisão monocrática refere-se a uma fase de cumprimento provisório de sentença onde se discutia se o reembolso do home care deveria ser integral ou limitado aos valores da rede credenciada da operadora.

Caso ID: 201901394578PDFs: 201901394578_001_02.pdf