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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.501.605 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-22Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrida.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-06-14

Recurso não conhecido por intempestividade.

#2embargos2019-08-22

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

JOSE FERREIRA GOMEZ

AGRAVANTE / EMBARGANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADO / EMBARGADOoperadora

Advogados

JOSÉ FERREIRA GOMEZOAB/RJ 035930
NATALIA SOARES DE OLIVEIRAOAB/RJ 206822

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem por intempestividade.
Teses do Recorrente
O recorrente alega que o recurso especial e o agravo foram interpostos tempestivamente em razão de feriados locais e suspensão de prazos forenses que não teriam sido devidamente considerados pela presidência do tribunal.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, CF, art. 1.022 do CPC/2015, art. 1.003, § 6º do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não analisou o mérito da causa, limitando-se a manter a inadmissibilidade do recurso por intempestividade, ressaltando que a prova de feriado local deve ser feita por documento idôneo no ato da interposição.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1686469/AMAgInt no AREsp 1250938/SPAgInt no AREsp 1158537/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do prazo recursal e ausência de comprovação idônea de feriado local no momento da interposição.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 4

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Honorarios RecursaisPág. 5

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido por este tribunal.

Observações

O texto das decisões foca exclusivamente na questão processual de tempestividade, não descrevendo o objeto material da ação original (ex: tratamento médico ou reajuste).

Caso ID: 201901391787PDFs: 201901391787_001.pdf, 201901391787_001_03.pdf